Resolução N.º 138/2002 de 8 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 138/2002 de 8 de Agosto

Desde 1998, independentemente da aproximação do ano 2000 e do Euro, a Segurança Social a nível do todo Nacional encontra-se num processo de reforma e alterações profundas, em que o sistema de informação assume um papel de máxima relevância, sendo a sua operação, acompanhamento e evolução, críticas.

Terminadas as tarefas inerentes à resolução dos problemas do ano 2000 e introdução do Euro como moeda única, nomeadamente nos seus equipamentos e aplicações de suporte ao sistema de informação, que levou à criação da estrutura de projecto, Informação Segurança Social Açores, constante da Resolução n.º 54-A/99, de 1 de Abril, a qual previa o seu términus a 30 de Junho de 2002, persiste, contudo, a necessidade de acompanhamento extraordinário de todo o processo de mudança conducente à nova situação.

Toda esta operação envolve de uma forma crítica diversos aspectos, que necessitam ser acompanhados pela Região, nomeadamente a integração dos sistemas informáticos actuais; a migração e sincronismo de dados de e para as Bases de Dados Nacionais; a introdução das novas aplicações nacionais, em fase de desenvolvimento; o sistema de informação nacional do sector; a infra-estrutura técnica necessária ao sistema unificado da Segurança Social; a uniformização dos componentes do sistema informático; observar circuitos que levem a uma renovada qualidade de serviço sob a infra-estrutura técnica e o apoio aos utilizadores dos serviços de Segurança Social dos Açores, como forma de melhorar o atendimento e tirar partido de todo o sistema de informação e comunicações existente e em evolução.

A premência e inadiabilidade destes processos de mudança requerem medidas enérgicas que assegurem o normal funcionamento das instituições e a adequada articulação com a transição para o novo sistema de informação.

A nível nacional foi criado o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES) cuja missão é providenciar um sistema de informação nacional unificador de informação e procedimentos.

Na Região, a actual estrutura orgânica da Segurança Social não dispõe de órgãos com capacidade para prosseguir as necessidades acima referidas, e até à resolução deste problema urge executar as atribuições abaixo descriminadas.

Assim, nos termos da alínea r) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT