Resolução N.º 149/2002 de 8 de Agosto

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 32 de 8-8-2002.

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 149/2002 de 8 de Agosto

Considerando que, actualmente, na Ilha do Faial, não existem instalações de armazenagem de fuel oil em terra e que a trasfega daquele combustível para os consumidores se faz directamente através de um carro-tanque, com todos os inconvenientes daí decorrentes;

Considerando que a sociedade BENCOM - Armazenagem e Comércio de Combustíveis, S.A. pretende ver concessionada uma área terrestre de 4.335 m2 integrada no domínio público do Estado afecto à Junta Autónoma do Porto da Horta, tendo por fim a instalação de armazenagem de fuel oil;

Considerando que o uso privativo daquela parcela de terreno se reveste de particular interesse para aumentar a autonomia da Ilha do Faial relativamente a fornecimentos exteriores de fuel oil;

Considerando que tal instalação irá permitir reduzir significativamente o tempo das operações de recepção de combustíveis possibilitando um aumento de eficiência do sistema de distribuição de combustíveis inter-ilhas, assim como, reduzir o perigo de acidentes ambientais;

Considerando que, em conformidade com o artigo 18º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, os usos privativos que exijam a realização de investimentos em instalações fixas e indesmontáveis podem ser outorgados mediante contrato administrativo de concessão, desde que sejam considerados de utilidade pública;

Considerando que, nos termos do artigo 19 º do referido Decreto-Lei, conjugado com o artigo 81º do Estatuto Político Administrativo da...

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