Resolução N.º 124/2002 de 1 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 124/2002 de 1 de Agosto

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e a administração local, previsto no Decreto Legislativo Regional nº. 6/95/A, de 28 de Abril;

Considerando que os empreendimentos municipais nas áreas do saneamento básico, rede viária municipal e ordenamento municipal do território, podem ser objecto de cooperação financeira indirecta, de acordo com o nº.1 do artigo 4º. do Decreto Legislativo Regional nº.6/95/A;

Considerando que os investimentos constantes do quadro anexo a esta resolução são também objecto de comparticipação comunitária, situação que constitui condição de acesso à cooperação financeira indirecta, nos termos do nº.2 do artigo 4º. do Decreto Legislativo Regional nº.6/95/A;

Considerando a abertura, em 24 de Julho de 1997, de uma linha de crédito destinada a investimentos municipais objecto de cooperação financeira indirecta;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60º. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

Aprovar a inclusão dos investimentos, referidos no quadro anexo, à presente Resolução, da qual faz parte integrante, no programa de cooperação financeira indirecta, no âmbito do Programa 30 - Administração Regional e Local, Projecto 30.2 - Cooperação com as Autarquias Locais, do Plano da Região.

A comparticipação financeira do Governo Regional nos empreendimentos abrangidos pela presente resolução corresponderá ao pagamento de 70% dos juros devidos pelo município, pelos empréstimos contraídos para financiamento dos referidos projectos, sendo esse pagamento efectuado por portaria do Secretário Regional Adjunto da Presidência, semestralmente, e a favor da entidade bancária credora.

A concretização das comparticipações previstas nesta Resolução fica dependente da celebração de Contratos ARAAL entre a Administração Regional Autónoma, representada pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência, e a Câmara Municipal de S. Roque do Pico.

A...

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