Resolução N.º 128/2002 de 1 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 128/2002 de 1 de Agosto

Na Região Autónoma dos Açores as limitações naturais e as dificuldades de aprovisionamento de meios de produção originam custos de produção elevados;

Os custos de transporte dos factores de produção agrícola, designadamente os adubos, tornam as produções agrícolas dos Açores mais caras do que as do restante território da União Europeia;

Considerando a necessidade de diminuir esta desigualdade e de fazer repercutir no preço de venda ao público dos bens a respectiva diminuição do preço dos factores de produção;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o disposto no n.º 2 da Resolução n.º 61/91, de 2 de Abril, com a redacção da Resolução nº 150/93, de 30 Dezembro, o Governo Regional resolve o seguinte:

Subsidiar, no período compreendido entre 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2002, os encargos com o transporte marítimo de adubos para a Região Autónoma dos Açores, até ao montante correspondente às tabelas de frete convencional para as ilhas de S. Miguel e Terceira e, para as restantes ilhas, até ao montante correspondente às tabelas de fretes para o transporte de contentores.

Para o efeito da recepção da ajuda, as empresas transportadoras e /ou as pessoas singulares ou colectivas que adquiram adubo para a Região Autónoma dos Açores sem recorrer às empresas transportadoras regionais, deverão apresentar os documentos comprovativos da despesa efectuada, na sede do...

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