Resolução N.º 54/2002 de 11 de Abril

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 15 de 11-4-2002.

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 54/2002 de 11 de Abril

Considerando o esforço que o VIII Governo Regional tem vindo a desenvolver a nível da reabilitação, reordenamento e reapetrechamento das diversas infra-estruturas portuárias dos Açores, que tem por objectivo principal facilitar a actividade comercial de embarque e desembarque de mercadorias e, simultaneamente, melhorar as condições de segurança das operações portuárias;

Considerando que as Juntas Autónomas dos Portos de Angra do Heroísmo e da Horta têm nos seus portos empilhadores para a operação com contentores, com, aproximadamente, duas décadas de utilização, pelo que o seu período de vida útil se encontra já largamente ultrapassado, dando origem a elevados custos operacionais e a dificuldades na sua manutenção;

Considerando que, nalguns portos da Região Autónoma dos Açores, os empilhadores actualmente existentes apenas possuem capacidade para operarem com contentores até 25 toneladas e que as operações portuárias, cada vez mais, envolvem contentores de maior capacidade;

Considerando que, tendo em vista adequar o equipamento portuário às reais necessidades dos portos, se torna necessário adquirir seis máquinas para movimentação horizontal de contentores de 20' e 40', tipo “reach-stacker”, equipadas com “spreader”, sendo uma para o porto de São Roque do Pico, uma para o porto da Horta, uma para o porto das Lajes das Flores, uma para o porto da Graciosa e duas para o porto da Praia da Vitória;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo...

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