Resolução N.º 57/2002 de 11 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 57/2002 de 11 de Abril

Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 2/95/A, de 20 de Fevereiro, que criou o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA) e dos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 13/95/A, 6/99/A e 19/99/A, respectivamente de 28 de Julho, 12 de Abril e 21 de Dezembro, que o regulamentam, foram considerados elegíveis e seleccionados pelo Conselho Regional de Incentivos, na reunião de 28 de Janeiro de 2002, diversos projectos de investimento no âmbito do Subsistema de Apoio à Actividade Produtiva dos Açores (SIRAPA). O referido sistema de incentivos foi entretanto substituído pelo Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, o qual contém disposições transitórias aplicáveis às candidaturas apresentadas no âmbito do SIRAA e que não tenham sido objecto de decisão.

Assim, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/95/A, de 28 de Julho, com a redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/A, de 12 de Abril, e para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, e do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, sob proposta do Secretário Regional da Economia, o...

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