Resolução N.º 52/2002 de 11 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 52/2002 de 11 de Abril

Considerando que o cancro na mama constitui a localização neoplásica mais frequente na mulher;

Considerando que o estádio relativamente avançado dos tumores diagnosticados faz do cancro da mama um importante problema de saúde pública;

Considerando que a evolução da taxa de mortalidade por cancro da mama manifesta uma tendência crescente;

Considerando que esta situação impõe que se adoptem medidas adequadas de prevenção, rastreio e diagnóstico precoce;

Considerando que a descontinuidade geográfica acarreta problemas tecnológicos e organizativos de alguma complexidade, a ter em conta na implementação de um programa que vise os objectivos propostos;

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

É criado um grupo de trabalho com o objectivo de efectuar um estudo técnico e financeiro de um programa de rastreio do cancro da mama a implementar na Região;

O grupo de trabalho tem a seguinte constituição:

Um administrador hospitalar;

Um médico oncologista;

Um médico de saúde pública;

Um médico de clínica geral;

Um médico radiologista;

Um médico cirurgião;

Um médico anátemo-patologista;

Um médico representante do Centro de Oncologia dos Açores.

Os membros do grupo de trabalho bem como o respectivo coordenador são nomeados por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais.

Compete ao grupo de trabalho:

Avaliar os meios disponíveis no âmbito dos serviços de saúde e os que será...

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