Resolução N.º 66/2002 de 11 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 66/2002 de 11 de Abril

Considerando que, pela Resolução nº 81/2001, de 12 de Julho, foi concedido à Sociedade “Praia de Lobos - Empreendimentos Turísticos, SA”, um apoio financeiro ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 8º. do Decreto Legislativo Regional nº 8/96/A, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/2000/A, de 17 de Abril, destinado à construção de um hotel de três estrelas na Ilha de Santa Maria;

Considerando que a referida Resolução, nos termos do artigo 11º do diploma acima mencionado, determinava como garantia de cumprimento das obrigações assumidas, a prestação de hipoteca do imóvel em que se encontra instalado o “Hotel Praia de Lobos”, propriedade do promotor;

Tendo em conta que a entrega da componente reembolsável do incentivo - empréstimo sem juros - é efectuada nos termos dos protocolos celebrados com as instituições de crédito, ao abrigo da Resolução nº 11/2001, de 15 de Fevereiro, e de acordo com a solicitação do promotor, procede-se à substituição da garantia de...

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