Resolução N.º 48/2002 de 14 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 48/2002 de 14 de Março

Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, que cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) e do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, que o regulamenta, foram considerados elegíveis e seleccionados pelo Conselho Regional de Incentivos, nas reuniões de 21 de Junho e 5 de Julho de 2001, projectos de investimento no âmbito do Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores, Subsistema para o Desenvolvimento Local (SIDEL).

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, e do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho, e sob proposta do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, o Governo Regional resolve o seguinte:

Aprovar, nos termos e fundamentos da proposta apresentada, os projectos de investimento no âmbito do SIDEL, cujas condições constam dos mapas I e II anexos à presente Resolução e da qual fazem parte integrante.

Os encargos com a presente Resolução são suportados pelo Orçamento da Região, capítulo 40, divisão 10, subdivisão 01, código 08.03.01.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Angra do Heroísmo, 28 de Fevereiro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT