Resolução N.º 103/2001 de 2 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 103/2001 de 2 de Agosto

Considerando a política do VIII Governo Regional no âmbito do apoio à habitação a custos controlados;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos procedeu à abertura de um concurso destinado à cedência de 77 lotes sitos ao Loteamento da Região Autónoma dos Açores, na Orla Marítima em Rabo de Peixe, Ribeira Grande, destinados à construção de habitação a custos controlados;

Considerando que, nesta data, estão devidamente constituídos 48 dos 77 lotes e concluídas as respectivas infra-estruturas;

Considerando que de harmonia com o resultado do concurso supra referido, por Despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos de 10 de Maio de 2001, exarado na informação n.º 187H/DSPI, de 4 de Maio do mesmo ano, foi autorizada a cedência dos terrenos acima identificados ao consórcio Ediçor, Edificadora Açoreana S.A/Sociedade Técnica Açoreana Lda.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Ratificar o Despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos de 10 de Maio de 2001, exarado na informação n.º 187H/DSPI, de 4 de Maio do mesmo ano, que autorizou a cedência, em propriedade plena, ao Consórcio Ediçor SA/Sociedade Técnica Açoreana, Lda., de 77 lotes, no...

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