Resolução N.º 114/2001 de 2 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 114/2001 de 2 de Agosto

Tendo em conta a importância conferida pelo Governo Regional dos Açores ao sector do Turismo, interpretando-o como um dos principais pólos de fortalecimento e diversificação do sistema produtivo regional, bem como ao facto da competição desportiva, ao mais alto nível competitivo, constituir um poderoso veículo de promoção e notoriedade das entidades participantes, bem como das suas regiões de origem;

Atendendo à participação do Sport Clube Lusitânia, na época desportiva 2001-2002, na disputa do campeonato da Liga de clubes de Basquetebol, no âmbito de uma competição nacional de carácter profissional de signativa divulgação;

Considerando que parte da verba a dispender pelo Governo Regional, com a divulgação dos Açores, por parte do Sport Clube Lusitânia, reverterá para a Região, quer pela via fiscal, quer pela sua introdução indirecta nos circuitos do comércio local;

Assim, ao abrigo das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2001/A, de 4 de Julho, e dos artigos 27.º, 62.º, 64.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de...

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