Resolução N.º 144/2000 de 24 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 144/2000 de 24 de Agosto

Através da Resolução n.º 16/2000, de 03 de Fevereiro, o Governo Regional dos Açores autorizou, sob o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cedência ao Estado, a título definitivo e pela importância de 332.000.000$00, do prédio urbano denominado “Palácio Marquês da Praia e Monforte” e dos prédios urbanos anexos àquele, inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 2762º, 2763º, 2764º e 2765º, sitos à Rua Marquês da Praia e Monforte, Rua do Provedor e à Rua da Cruz, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 16.081, com vista à instalação de novos serviços judiciais, designadamente os 4º e 5º juízos do Tribunal de Comarca e do Tribunal de Trabalho, dada não só a dignidade do referido “Palácio Marquês da Praia e Monforte” mas também a excepcional localização deste e dos citados prédios a ele anexos, em virtude de confinarem com o Palácio da Justiça.

Entretanto, o Estado manifestou interesse em que a alienação em causa se efectue por contrato de compra e venda.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Autorizar a alienação, a favor do Estado, do prédio urbano “Palácio Marquês da Praia e Monforte” e dos prédios urbanos anexos àquele, inscritos na respectiva matriz predial sob os...

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