Resolução N.º 135/2000 de 17 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 135/2000 de 17 de Agosto

No decurso da empreitada verificou-se a necessidade de se efectuarem trabalhos não previstos no projecto, designadamente infraestruturas eléctricas, mota central, adutora do açude A2, entre outros, representando 4,6% do valor inicial da adjudicação, que adicionado ao montante dos trabalhos a mais já autorizados e objecto da Resolução n.º 124/99, de 22 de Julho, representam 24,7% do valor de adjudicação da empreitada.

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 278.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, 7.º, n.º 1, 10.º, n.º 3 13.º, n.º 1 e 103.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março e, 10.º, n.º 1 alínea e), e 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 18 de Janeiro, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Autorizar os trabalhos a mais a realizar pela empresa adjudicatária EDIÇOR - Edificadora Açoriana, Lda., no âmbito da empreitada de execução do Sistema Integrado de Abastecimento de Água ao Perímetro de Ordenamento Agrário das Cinco Ribeiras / Santa Bárbara - Captação e Armazenamento em Reservatório Lagoa (100.000 m3), pelo...

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