Resolução N.º 77-A/2000 de 27 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 77-A/2000 de 27 de Abril

Considerando que o porto da Calheta, na ilha de S. Jorge, tem muitas limitações, nomeadamente em termos de comprimento de cais acostável, bacia de manobra e calado máximo das embarcações que o demandam;

Considerando que as condições de operacionalidade principalmente para ondulação do quadrante Oeste, são muito limitadas, encerrando frequentemente à navegação;

Considerando que a actual estrutura não dá resposta eficaz às solicitações dos sectores produtivos do conselho da Calheta, nomeadamente nas trocas comerciais em navios de tráfego local com as ilhas mais próximas e pescas;

Considerando que o Governo Regional já providenciou o estudo e a elaboração do projecto de execução das obras necessárias à melhoria das condições de operacionalidade do referido Porto, estando o início das mesmas previsto no Plano para o ano 2000;

Considerando que o porto da Calheta se encontra sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta;

Considerando que o Governo Regional providenciará atempadamente às necessárias transferências de verbas do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o orçamento privativo da Junta Autónoma do Porto da Horta, tendo em vista o financiamento da obra em apreço.

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º. do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições...

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