Resolução N.º 138/1999 de 12 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 138/1999 de 12 de Agosto

Considerando que por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, de 9 de Fevereiro de 1999, foi autorizado o lançamento de um concurso público para arrematação da empreitada de correcção e pavimentação da Estrada Não Classificada, entre a E.R. 2-1.R (Achada das Furnas) e o Salto do Cavalo;

Considerando que foram cumpridos todos os trâmites legais para que se possa proceder à adjudicação da referida empreitada;

Considerando, por outro lado, a concordância com o relatório da comissão que procedeu à análise das propostas, efectuada segundo os critérios fixados no processo de concurso, no qual se conclui considerar, como sendo a mais vantajosa, a proposta apresentada pela empresa Jaime Ribeiro & Filhos, SA;

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do artigo 60.9 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo V, do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 13.º, do artigo 15.º e do artigo 103.fl do decreto-lei n.º 55/95, de 29 de Março, em conjugação com o disposto no n.o 1 do artigo 97.º, do n.o 1 do artigo 102.º e nos artigos 108.º e 112.º...

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