Resolução N.º 59/1998 de 26 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 59/1998 de 26 de Março

Estando em curso o processo de elaboração do quadro financeiro da União Europeia, para o período 2000-2006, num contexto que aponta para uma contenção da despesa global e, também, da despesa com as políticas de coesão económica e social.

Considerando ser a Região Autónoma dos Açores uma região ultraperiférica, caracterizada pelo isolamento e dispersão geográficas, dupla insularidade, pequena dimensão (territorial, demográfica e económica), dotada de limitados recursos materiais e humanos e com um padrão de especialização produtiva tributário de sectores com procura mundial em declínio.

Considerando que as características arquipelágicas da Região Autónoma dos Açores Ihe determinam condições extremamente adversas em termos de competitividade, de dimensão demográfica e de mercado e de sobre custo na construção e manutenção de infra-estruturas energéticas, de transportes e comunicações e de deseconomias externas na exploração dos equipamentos e dos serviços de natureza social.

Considerando ser a possibilidade de atenuação do esforço da União Económica em relação à Região Autónoma dos Açores, mormente quanto às políticas de coesão económica e social, potenciadora de evoluções preocupantes em diversos domínios, face às vulnerabilidades referidas.

Considerando, ainda, que à Região Autónoma dos Açores foi reconhecido, política e institucionalmente, estatuto de região ultraperiférica (Tratado da União Europeia, artigo 227.º, n.º 2), O Governo Regional, na sequência das posições já assumidas junto do Governo da República e das Instancias da União Europeia e ao abrigo do disposto nas alíneas o) e q) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, resolve, no âmbito das negociações tendentes à definição do III Quadro Comunitário de Apoio e da Agenda 2000, fixar as seguintes orientações:

Estatuto da Região Autónoma dos Açores enquanto Região do Objectivo 1:

1 .1. dever-se-á pugnar, com firmeza e determinação, para que os recursos financeiros mobilizáveis pela Região sejam, no mínimo, iguais, em termos reais, aos facultados pelo anterior Q.C.A.;

dever-se-á preconizar uma mais significativa concentração geográfica dos apoios destinados às Regiões Objectivo 1, enquanto regiões com maiores atrasos estruturais de desenvolvimento;

enquanto não for encontrado melhor indicador para aferir o grau de desenvolvimento e de...

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