Resolução N.º 58/1998 de 26 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 58/1998 de 26 de Março

A aprovação, pela Assembleia da República, da lei das finanças das regiões autónomas representou um marco fundamental para o desenvolvimento da autonomia financeira, estabelecendo um quadro clarificador das relações financeiras entre a Região e o Estado

O Governo Regional está profundamente empenhado em conseguir a aplicação plena da lei e, nesse sentido, irá prosseguir o diálogo com o Governo da Republica no sentido de serem tomadas as medidas legislativas necessárias à concretização de alguns princípios consagrados na lei.

Considera, entretanto, o Governo Regional que um aspecto especialmente importante da nova lei é a clarificação das condições em que pode ser exercido o poder tributário regional, antiga aspiração de todos os açorianos.

A inequívoca atribuição à Assembleia Legislativa Regional de poderes para legislar na matéria abre caminho para que possa ser utilizado o instrumento fiscal ao serviço do desenvolvimento da região e, mais genericamente, da política económica regional.

A oportunidade que agora se cria corresponde também à atribuição de uma grande responsabilidade para os órgãos do governo regional que devem exercer as novas competências num quadro global de ponderação de todos os efeitos que poderão resultar do seu exercício.

Entende, assim, o Governo Regional que qualquer iniciativa a tomar, nessa matéria, deve ser objecto de uma ponderada apreciação e do estudo dos seus efeitos nos planos financeiro e económico, sendo de recusar propostas avulsas que não tenham sido antecedidas desse tipo de apreciação. Considera, por outro lado, o Governo Regional que a única forma das alterações fiscais produzirem os melhores resultados é o envolvimento de todos os agentes económicos, sociais e políticos, por forma a gerarem-se consensos quanto às medidas a adoptar.

Da mesma forma, pensa o Governo Regional que as adaptações do sistema fiscal nacional à Região não deverão alhear-se da reforma em curso a nível nacional nem da própria evolução da matéria na União Europeia.

Julga, por último, o Governo Regional que as alterações fiscais que venham a ser aprovadas na Assembleia Legislativa Regional devem revestir-se do maior consenso possível e ser afastadas do debate político imediato.

Decidiu, assim, o Governo Regional criar uma comissão técnica independente com vista a preparar um conjunto de propostas em matéria fiscal a serem submetidas a Assembleia Legislativa Regional ou...

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