Resolução N.º 56/1998 de 12 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 56/1998 de 12 de Março

Considerando que os temporais ocorridos no início do mês de Fevereiro deste ano vieram agravara situação de fragilidade em que se encontrava o molhe Porto da Casa na ilha do Corvo;

Considerando que o referido agravamento veio pôr em risco a operacionalidade do cais, única infra-estrutura capaz de servir as embarcações que garantem o abastecimento da ilha do Corvo; Considerando que os prazos legais para o processo relativo ao concurso público previsto na Resolução n.º 12/98, de 15 de Janeiro, não são compatíveis com uma intervenção urgente; Considerando que os temporais deste Inverno vieram provocar danos no talude interior do molhe-cais do Porto das Lajes e agravar as deficiências estruturais do Porto das Poças, ambos na ilha das Flores;

Considerando que a reabilitação e prolongamento do molhe do Porto da Casa exigirá a utilização do Porto das Lajes como base de apoio a estas obras;

Considerando que os Portos da Casa, das Lajes e das Poças se encontram sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta;

Considerando que a reparação e consolidação da estrutura do molhe existente exige a construção de uma nova cabeça;

Considerando que a configuração batimétrica aconselha que o remate desta cabeça seja feito contra uma ponta rochosa natural situada a cerca de 20m de distância;

Considerando que, sem agravamento de custos, se poderá prolongar o cais existente adoptando uma solução vertical para a cabeça do molhe;

Considerando que o Governo Regional providenciará atempadamente as necessárias transferências do...

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