Resolução N.º 51/1998 de 5 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 51/1998 de 5 de Março

Considerando que pela Resolução n.º 2/97, de 10 de Janeiro, o Conselho de Ministros decretou para a Região Autónoma dos Açores Carlos Manuel a "situação de calamidade pública" em consequência dos efeitos dos temporais do mês de Dezembro de 1996;

Considerando ainda o disposto na Resolução n.º 204/97, de 9 de Outubro, do Conselho do Governo Regional;

Assim, ao abrigo no disposto no artigo 73.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.9 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 2/97, de 10 de Janeiro, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Atribuir o subsídio de 55 685 087$50 à Cooperativa Juventude Agrícola, CRL, pessoa colectiva n.º 512 040 800, com sede na freguesia dos Arrifes, concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT