Resolução N.º 157/1997 de 7 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 157/1997 de 7 de Agosto

Considerando que o temporal do passado dia 25 de Dezembro, entre muitíssimos estragos provocou o encalhe de seis embarcações junto ao molhe da Marina de Ponta Delgada;

Considerando que depois de devidamente notificados pela Capitania do Porto de Ponta Delgada, os proprietários daquelas embarcações não procederam à remoção das mesmas nos prazos que lhes foram indicados;

Considerando a transferência de verbas do Orçamento de Estado para o Orçamento da Região dos Açores para fazer face às calamidades provocadas pelo temporal atrás referido;

Considerando que o Governo da República transferirá para o Governo Regional dos Açores as competências que lhe cabem legalmente na remoção das ditas embarcações;

Considerando que, se necessário for, a Região Autónoma dos Açores instaurará as acções indemnizatórias respectivas com vista ao ressarcimento de prejuízos e despesas a efectuar;

Considerando que se terá em conta a situação das embarcações relativamente às quais correm seus trâmites processos de execução fiscal ou outros;

Considerando que a Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, por ser a mais vocacionada, deverá ser a entidade pública adjudicante no procedimento administrativo que levará à adjudicação da prestação dos serviços de remoção das embarcações encalhadas;

Considerando que o Governo Regional procederá, em tempo oportuno à transferência de verbas do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o Orçamento privativo da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada para fazer face às despesas de remoção;

Considerando que a urgência atrás indicada se prende...

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