Resolução N.º 172/1997 de 7 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 172/1997 de 7 de Agosto

As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) desempenham um papel de enorme relevância social no apoio aos grupos da população mais carenciados, responsabilizando-se pela execução de uma parte significativa das políticas sociais definidas pelo Governo.

É, por isso, desejável, em conformidade com um dos objectivos estabelecidos no Programa do Governo, que os financiamentos públicos, de que as IPSS dependem para o desenvolvimento das suas actividades, se subordinem a regras claras, que permitam uma programação para além do curto prazo, através da previsibilidade dos meios financeiros de que disporão em períodos superiores ao ano civil.

Assim, nos termos da alínea o› do artigo 550 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

O financiamento do funcionamento corrente das instituições particulares de solidariedade, por parte da segurança social, será objecto de um Protocolo Financeiro a celebrar entre a Direcção Regional de Segurança Social e os agrupamentos regionais de instituições ou os representantes regionais dos...

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