Resolução N.º 29/1997 de 13 de Março
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 29/1997 de 13 de Março
de 13 de Março
Considerando a existência de um grande número de desempregados em situação social grave, resultado de uma situação de desemprego de longa duração;
Considerando a conjuntura actual de grande dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
Considerando que importa implementar uma medida de ocupação de desempregados, que potencie a qualificação dos trabalhadores e a valorização dos recursos humanos:
Considerando a necessidade de introduzir um certo número de regalias sociais no âmbito dos programas ocupacionais, tendo em vista uma maior justiça social.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) e f) do n.º 4 do artigo 2.º e do artigo l9.º do Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março, o Governo resolve:
1 - Criar um programa social de ocupação de adultos, abreviadamente designado por PROSA.
2 - O PROSA visa, designadamente os seguintes objectivos:
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Possibilitar o desenvolvimento de uma actividade que facilite aos desempregados o ingresso num emprego estável;
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Propiciar uma formação básica que potencie uma melhor integração na vida activa;
-
Promover a satisfação de necessidades colectivas.
3 - Podem candidatar-se à execução de projectos de actividades ocupacionais no âmbito do PROSA as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
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Entidades de solidariedade social;
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Autarquias;
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Serviços públicos.
4 - Os participantes dos projectos ocupacionais beneficiam dos seguintes apoios:
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Subsidio mensal de montante igual ao valor do salário mínimo nacional;
-
Subsídio para pagamento de despesas de transporte, nos termos a definir no regulamento do programa.
5 - Os desempregados inseridos em projectos ocupacionais são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e por um...
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