Resolução N.º 66/1996 de 18 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 66/1996 de 18 de Abril

Considerando que o Programa Funcional da empreitada de concepção, projecto e execução da gare marítima de passageiros do porto de São Roque - ilha do Pico e da Gare Marítima do Porto de Velas - ilha de São Jorge, se encontra aprovado pela Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e que a despesa a realizar tem cabimento no Plano de Investimentos de 1996.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/95/A, de 6 de Fevereiro, e, ainda, nos termos da alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

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