Resolução N.º 57/1996 de 4 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 57/1996 de 4 de Abril

Considerando que foi renovado o financiamento avalizado de acordo com a Resolução n.º 128/95, de 27 de Julho, e que se mantêm as razões para que seja autorizada a concessão de aval da Região, para a nova operação de crédito.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Governo resolve:

1 -Autorizar a concessão de um aval à Sogeo - Sociedade Geotérmica dos Açores, SA, nas condições constantes da ficha técnica anexa, a qual faz parte integrante desta resolução.

2 -A presente resolução entra imediatamente em vigor.

Aprovada em Conselho, Santa Cruz, Graciosa, 26 de Março de 1996. - O Presidente do Governo, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexo

Ficha técnica a que se refere o n.º 1 da resolução

Mutuário: Sogeo - Sociedade Geotérmica dos Açores, SA;

Mutuante: Deutsche Bank de Investimento, SA;

Montante: PTE 2 215 200 000;

Prazo: 6 meses, sendo a data de vencimento 12 de Julho de 1996;

Divisas: Escudo português (PTE)

Taxa de juro: Lisbor, 6 meses acrescida de 0,75%, arredondada para o oitavo de ponto percentual superior;

Período de

Contagem

e Pagamento

de Juros: Semestral e postecipadamente;

...

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