Resolução N.º 46/1995 de 6 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 46/1995 de 6 de Abril

Considerando que, pela Resolução n.º 178/90, de 26 de Dezembro, o Governo autorizou a alienação das moradias de que a Região Autónoma dos Açores é titular, no “Agrupamento Habitacional da Horta”, sito à Rua Cônsul Dabney, na cidade da Horta, e aprovou o Regulamento para tal alienação;

Considerando que Luzia Rodrigues de Sousa se candidatou a apoio da Região, através da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para recuperação e beneficiação da sua habitação, sita à Rua Filipe de Carvalho, 5, na cidade da Horta;

Considerando que, por a mencionada habitação não ter condições mínimas de habitabilidade, sendo mesmo desaconselhável a sua recuperação, se verificou a necessidade de realojar, com urgência, a agregado familiar da requerente, numa moradia vaga no "Agrupamento Habitacional da Horta”;

Considerando, ainda, a necessidade urgente de demolir a mencionada habitação e o interesse manifestado pela sua proprietária em permutá-la pelo apartamento que ocupa, sito ao 1.º andar direito do bloco n.º 14 do "Agrupamento Habitacional da Horta” e, uma vez que a diferença de valor entre os fogos em questão é manifestamente inferior ao apoio que seria concedido ao agregado familiar de Luzia Rodrigues de Sousa, para recuperação da sua habitação.

Assim, no uso da faculdade de administrar e dispor do...

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