Resolução N.º 2/1994/A de 22 de Abril

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 2/1994/A de 22 de Abril

de 22 de Abril

Cobertura televisiva

da Região Autónoma dos Açores

Considerando que o direito dos Açorianos de disporem de serviço público nacional de televisão é um direito inalienável hoje possibilitado pelas tecnologias existentes;

Considerando que a existência de um serviço público regional de televisão é uma necessidade que decorre directamente das especificidades regionais e da existência da própria Região Autónoma;

Considerando que devem ser criadas condições para que, de forma progressiva, os operadores privados de televisão possam chegar a esta Região Autónoma, em termos de utilidade para a generalidade dos cidadãos;

Considerando que o quadro legal regulador da actividade televisiva deve contemplar, com total clareza, o direito de as Regiões Autónomas disporem de serviço público nacional, de disporem de serviço público regional e de poderem vir a ter acesso, em pé de igualdade com o restante território nacional, aos operadores privados;

Considerando, ainda, haver já na Assembleia da República um projecto de lei sobre esta matéria, sendo previsível e possível que outros projectos e propostas venham a dar entrada;

Considerando, finalmente, que esta matéria é do mais alto interesse nacional e regional, devendo por isso merecer atenta e cuidada atenção, nomeadamente desta Assembleia Legislativa, órgão representativo da vontade do povo açoriano;

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve o seguinte:

1 - A defesa dos interesses nacionais e regionais exige que as evoluções tecnológicas que se vão processando de forma acelerada sejam cabalmente aproveitadas no sentido de serem satisfeitas as legitimas aspirações de acesso ao serviço público nacional de televisão.

A defesa desses mesmos interesses nacionais e regionais impõe que a concretização da referida legítima aspiração não comprometa, elimine ou diminua a também não menos legítima aspiração de a Região Autónoma dispor de um serviço público regional de televisão com características de canal regional.

A criação de condições, embora em termos graduais, para que a generalidade dos açorianos possa vir a ter acesso aos serviços televisivos de carácter geral prestados por operadores privados começa, por outro lado, a assumir acrescida importância, porquanto as possibilidades técnicas vão evoluindo inexoravelmente no sentido de tomar tal vontade...

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