Resolução N.º 38/1994 de 3 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 38/1994 de 3 de Março

de 3 de Março

Considerando que as lagoas da Região Autónoma dos Açores constituem património natural e colectivo de incalculável valor, cuja qualidade urge manter e preservar;

Considerando que, embora a eutrofização de massas de água seja um processo natural, se constata que, no caso das lagoas da Região, aquele processo tem sido acelerado, principalmente em consequência de actividades antropogénicas na sua zona envolvente;

Considerando, por outro lado, a necessidade de acompanhar a evolução do processo em cada lagoa, por forma a permitir a tomada de providências, quer preventivas, quer correctivas;

Considerando que tal acompanhamento impõe o controlo da qualidade das águas das nossas lagoas, controlo que exige adequado apoio laboratorial;

Considerando, finalmente, que o INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, é a entidade vocacionada, por excelência, para prestar esse apoio.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/88/A, de 19 de Abril e, ainda, do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/A, de 22 de Maio, e no uso da competência que lhe conferem as...

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