Resolução N.º 77/1992 de 30 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 77/1992 de 30 de Abril

Considerando que não se encontrava prevista no respectivo concurso e correspondente contrato a execução das obras referentes à iluminação do Aeroporto das Flores;

Considerando a necessidade de se proceder à iluminação daquele aeroporto, para efeitos da sua melhor exploração, a exemplo do que foi feito no Pico, na Graciosa e em São Jorge;

Considerando, ainda, a conveniência e vantagem de actualmente se estarem a levar a cabo outras obras naquele Aeroporto;

Considerando, por último, que as obras necessárias para o efeito, nomeadamente, a execução de caixas de manobra, tubagem para cabos eléctricos, soleiras da pista e sinalização de taludes W W, se inserem na empreitada de infra-estruturas de transporte das ilhas das Flores e Corvo, sendo manifesto o interesse em executá-las conjuntamente com as demais em curso.

Assim, no uso da faculdade conferida pela alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, o Governo Resolve:

1 - Autorizar, como trabalhos a mais da empreitada de infra-estruturas de transportes das ilhas das Rores e do Corvo, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT