Resolução N.º 58/1992 de 9 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 58/1992 de 9 de Abril

Considerando a dependência da economia da Região do normal e regular escoamento dos seus produtos lácteos:

Considerando que essa regularidade de escoamento requer capacidade de concorrência nos mercados tradicionais do Continente português e da Região Autónoma da Madeira, a qual tem vindo a diminuir, face à agressividade comercial de produtos similares de outras origens;

Considerando, por último, que se torna necessário levar, junto dos consumidores, a imagem de qualidade dos produtos lácteos dos Açores, promovendo, deste modo, o aumento das suas vendas, daqui dependendo a sobrevivência do sector, no contexto da concorrência crescente que, presentemente, se verifica.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º,

alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, o Governo resolve:

Autorizar a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas a conceder uma comparticipação à Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios - Açores (ANIL-Açores), destinado a suportar os custos, no corrente ano, da campanha da primavera de divulgação e...

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