Acórdão nº 4705/07.7TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Dezembro de 2011

Magistrado ResponsávelLEOPOLDO SOARES
Data da Resolução07 de Dezembro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

A intentou acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra B Actividades Hoteleiras ,Lda.

Pede que seja declarada a ilicitude do despedimento de que foi alvo e consequentemente a Ré seja condenada a pagar-lhe o valor das retribuições que deixou de auferir até à data da sentença.

Mais pede que a Ré seja condenada a pagar-lhe : - a indemnização por antiguidade; - a retribuição e subsídio de férias vencidos em 1/1/2007 e bem assim proporcionais da retribuição e subsídio de férias e do subsídio de Natal pelo trabalho prestado no ano da cessação do contrato, e o subsídio de férias de 2006, tudo no montante de € 3.000,00; - € 23.062.47 referentes a trabalho suplementar prestado quer nos dias úteis quer aos sábados quer em feriados, tudo acrescido dos respectivos juros legais.

A ré foi citada.

Deduziu contestação.

Foi elaborado despacho saneador e seleccionados factos assentes e base Instrutória , que não foram alvo de reparos.

Realizou-se julgamento que não foi gravado.

A matéria de facto foi decidida sem reclamações.

Foi proferida sentença que na parte decisória , teve o seguinte teor “Em face de tudo o exposto: Julgo ilícito o despedimento de que a autora foi alvo por parte da ré.

Condeno a ré a pagar à autora, a título de indemnização por antiguidade, 30 dias de retribuição base por cada ano completo ou fracção de antiguidade desde 17 de Julho de 2004, até ao trânsito em julgado da sentença acrescida dos juros de mora computados desde a data da citação à taxa legal de 4% até efectivo e integral pagamento (cf. artº 559º do CC e Portaria nº 291/2003, de 08.04.).

Condeno a ré a pagar à autora as retribuições que esta deixou de auferir desde 30 dias antes da propositura da acção, nelas se incluindo o subsídio de Natal de 2007, 2008, 2009 e 2010, férias e subsídio de férias vencidos em 01.01.2007, 01.01.2008, 01.01.2009, 01.01.2010 e 01.01.2011, cada um igual a um mês de retribuição e respectivos proporcionais, vencidos e vincendos, até ao trânsito em julgado da presente decisão, tudo acrescido dos juros de mora vencidos desde as datas dos vencimentos de cada uma das retribuições, férias, subsídio de férias e de Natal e desde a data da citação no que respeita à indemnização, e vincendos até efectivo e integral pagamento.

Condeno a ré a pagar à autora a quantia de € 23.062,47 a título de trabalho suplementar, acrescida dos respectivos juros legais vencidos e vincendos até efectivo e integral pagamento.

Custas a cargo da ré (art.

º 446º do CPC).

Registe e notifique, observando o disposto no artigo 76.

º, do Código de Processo do Trabalho” – fim de transcrição.

Inconformada a Ré apelou : Concluiu que: (…) A Autora contra – alegou, sustentando a improcedência do recurso.

O recurso foi admitido .

Mostram-se colhidos os vistos dos Exmºs Adjuntos.

Afigura-se que nada obsta à apreciação.

*** Em 1ª instância foi dada como assente a seguinte matéria de facto : 1) A A. foi admitida ao serviço da Ré, em 17 de Julho de 2004, por acordo verbal, para desempenhar as funções de empregada de mesa, no restaurante da Ré sito sede na Travessa ..., (…), em Lisboa, com a retribuição base mensal de € 750,00, nunca lhe tendo sido entregue, pela Ré, qualquer recibo de vencimento.

2) A A. encontrava-se grávida, desde Novembro de 2006, facto que comunicou à Ré, nomeadamente através da entrega de cópia do documento junto a fls. 15 e cujo original então lhe exibiu, e do qual esta tomou conhecimento desde essa data tendo o parto ocorrido em 22/8/2007.

3) A ré enviou, à autora, a carta cuja cópia está junta a fls. 43, datada de 17 de Maio de 2007, a conceder um prazo de 60 dias para a autora apresentar documentos comprovativos da sua legalização, em Portugal.

4) A autora estava sujeita ao seguinte horário efectivo de trabalho: das 11h às 16h30 e das 19h à lh30, de quinta a terça-feira, com descanso obrigatório à quarta-feira.

6) Por determinação da Ré e no seu interesse.

7) No dia 30 de Abril de 2007, a Ré, através do sócio e gerente de nome C , despediu a A..

8) Desde essa data, a ré não permitiu que a autora trabalhasse mais.

9) A autora não recebeu a retribuição e subsídio de férias referente ao ano de 2006.

10) Nem recebeu a retribuição, subsídio de férias e subsídio de Natal referente ao ano de 2007.

11) Por imposição e no interesse exclusivo da R., a A. prestou trabalho 4 horas por dia, além das 8 horas permitidas, nos dias 17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30 e 31 do mês de Julho do Ano de 2004.

12)Enosdias2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,27,28,29,30 e 31 do mês de Agosto do Ano de 2004.

13) E nos dias 1,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15, 17,18,19,20,21,22,24,25,26,27,28 e 29 de Setembro do Ano de 2004.

14) E nos dias 1,2,3,4,5,6,8,9,10,11,12,13,15,16,17,18,19,20,22,23,24,25,26,27,29,30 e 31 do mês de Outubro de 2004.

15) E nos dias 1,2,3,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17, 19,20,21,22,23,24,26,27,28,29 e 30, do mês de Novembro do ano de 2004.

16) E nos dias 1,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,26,27,28,29,30 e 31, do mês de Dezembro do ano de 2004.

17)Enosdias1,2,3,4,5,67,8,9,10,11,12,14,15,16,17,18,19,21,22,23,24,25,26,28,29,30e 31, do mês de Janeiro do ano de 2005.

18) E nos dias 1 e 2 do mês de Fevereiro do ano de 2005.

19) E nos dias 1,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,24,25,26,27,28,29 e 31, do mês de Março.

20) E nos dias 1,2,3,4,5,7,8,9,10,11,12,14,15,16,17, 18, 19,21,22,23,24,25,26,28,29 e 30, do mês de Abril do ano de 2005.

21) E nos dias 1,2,3,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17,19,20,21,22,23,24,26,27,28,29,30 e 31, do mês de Maio do ano de 2005.

22) E nos dias 2,3,4,5,6,7,9,10,11,12,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,24,26,27,28 e 30, do mês de Junho de 2005.

23) E nos dias 1,2,3,4,5,7,8,9,10,11,12,14,15 ,16 ,17,18,19 ,21,22,23 ,24,25,26,28,29,30 e 31, do mês de Julho.

24) E nos dias 1,2,4,5,6,7,8,9,11,12,13,14,15,16,18,19,20,21,22,23,25,26,27,28,29 e 30, do mês de Agosto do ano de 2005.

25) E nos dias 1,2,3,4,5,6,8,9,10,11,12,13,15,16,17,18,19,20,22,23,24,25,26,27,29 e 30 Setembro do ano de 2005.

26) E nos dias1,2,3,4,6,7,8,9,10,11,13,14,15,16,17,18,20,21,22,23,2425,27,28,29 e 30 do mês de Outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT