Resolução n.º 41/2002, de 07 de Março de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2002 O Governo lançou um amplo e ambicioso programa de reforma e inovação da gestão hospitalar. O programa em apreço compreende um vasto conjunto de medidas, entre as quais, pelo seu carácter estruturante, assumem particular destaque o desenvolvimento de modelos inovadores de gestão, através do lançamento de parcerias público-privadas e parcerias público-públicas e da 'empresarialização' de hospitais.

A 'empresarialização' de hospitais constitui um vector essencial da reforma da gestão hospitalar em curso e um factor indispensável para melhorar o nível de desempenho global do Serviço Nacional de Saúde, potenciando ganhos de saúde acrescidos e assegurando as condições de base da sua sustentabilidade, em termos duradouros.

Existe um amplo reconhecimento da necessidade de inovação, no sector da saúde, relativamente ao paradigma tradicional da autonomia dos serviços da Administração Pública - de pendor burocrático-administrativo e cingida ao regime jurídico-financeiro dos mesmos serviços, no quadro da contabilidade pública -, privilegiando uma independência e agilidade mais acentuadas da organização e da gestão dos hospitais públicos nas diversas áreas da sua actuação.

Tal opção é expressamente admitida na Lei de Bases da Saúde, ao estabelecer que a gestão das unidades de saúde obedece, quanto possível, a regras de gestão empresarial e ao permitir experiências inovadoras de gestão.

Face à dinâmica da actividade desenvolvida pela instituição hospitalar, por definição vocacionada para a satisfação de necessidades dos cidadãos nas quais ressalta a premência, a exigência de qualidade técnica e a constante actualização dos meios disponíveis, importa proporcionar saltos qualitativos em aspectos como, em especial, o dos recursos humanos, cuja dimensão é seguramente a mais relevante na prestação de cuidados de saúde, e como o do processo de aquisições, que, múltiplas vezes, se ressentem dos formalismos e delongas existentes na administração pública hierárquica.

Muito relevantes são as aquisições da experiência prática dos anos mais recentes, em particular a da criação de estruturas hospitalares abertamente qualificadas como estabelecimentos públicos personalizados com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com natureza empresarial - o que sucedeu, em desenvolvimento da base XXXVI da Lei de Bases da Saúde, com o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira (Decreto-Lei n.º 151/98, de 5 de Junho), com a Unidade Local de Saúde de Matosinhos (Decreto-Lei n.º 207/99, de 9 de...

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