Resolução n.º 38/2001, de 03 de Abril de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2001 A Assembleia Municipal de Torres Vedras aprovou, em 3 de Novembro de 2000, a suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do Plano de Pormenor da Zona Poente de Torres Vedras, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Agosto de 1982 e publicado em 25 de Agosto de 1992, na área situada entre o limite nascente deste Plano e o limite definido, de norte para sul, da vala do Alpilhão até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 553 e por esta última até ao limite sul do Plano.

A suspensão tem como fundamento a existência de circunstâncias resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com a concretização das suas disposições do Plano.

Efectivamente, o longo período de tempo decorrido desde a elaboração do Plano de Pormenor (cerca de 20 anos) determinou a sua desadequação às actuais necessidades de intervenção no território, fundamentando o município que a urgência de viabilizar alguns projectos, nomeadamente referentes à instalação de equipamentos colectivos, na área objecto da presente suspensão não permite aguardar o tempo necessário para a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Expansão Sul/Poente da cidade de Torres Vedras, em elaboração, que irá revogar na totalidade o Plano existente.

De mencionar que na área...

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