Resolução n.º 23/2001, de 21 de Março de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2001 Medidas urgentes relativas às intempéries A Assembleia da República decide solidarizar-se com todas as vítimas das cheias e intempéries ocorridas e resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: a) Se pronuncie a favor, nos casos necessários, de apoios de emergência a fundo perdido que permitam acorrer aos prejuízos sofridos por populações, agricultores, comerciantes e autarquias, bem como na alteração das datas previstas para o acesso dos agricultores aos apoios agrícolas, na antecipação do pagamento dos apoios ao abrigo das medidas agro-ambientais, e no aumento do valor das indemnizações compensatórias para as zonas afectadas; b) Adopte medidas que possam minorar os prejuízos decorrentes de carências de rendimento nos períodos de recuperação do potencial produtivo que, por exemplo, em relação às vinhas do Douro alcançam quatro a cinco anos; c) Promova intervenções de emergência de reparação dos diques do rio Mondego e do canal de rega principal que permitam viabilizar a sementeira do arroz na próxima campanha; d) Adopte medidas urgentes de reconstrução e de consolidação da escarpa de Santarém; e) Promova a reconstrução das vinhas destruídas no Douro tendo em conta a sua arquitectura tradicional (muros de pedra-posta), no quadro da salvaguarda e valorização do património histórico duriense; f) Adopte medidas imediatas para garantir a estrutura da ponte do Outeiro, em Cacia; g) Promova acções de protecção civil a fim de repor, mesmo a título provisório, as condições de mobilidade das...

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