Resolução n.º 103/2000, de 09 de Agosto de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2000 O Governo, reconhecendo que se encontravam reunidas as condições político-administrativas na República da Guiné-Bissau para o regresso dos cidadãos guineenses que, na sequência dos acontecimentos de 7 de Junho de 1998, se acolheram em Portugal, proporcionou a estes o seu retorno voluntário.

Para tanto, o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/99, de 12 de Agosto, estabeleceu as condições e modalidades de apoio logístico e financeiro a proporcionar aos cidadãos guineenses e mandatou a Organização Internacional para as Migrações para elaborar e difundir um programa específico para concretização desses apoios.

Até esta data fizeram e mantiveram a sua inscrição 637 cidadãos guineenses, número que está muito aquém dos que requereram e obtiveram 'autorização deresidência'.

Considerando que, desde há muito, está esgotada a data de inscrição, fixada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/99 para 15 de Outubro de 1999, não havendo conhecimento de que outros cidadãos guineenses queiram usufruir das facilidades que o 'programa' lhes proporciona; Considerando que, dos cidadãos guineenses inscritos, apenas embarcaram de regresso à República da Guiné-Bissau, até à data, 429, correspondendo a um fluxo de retorno muito débil que não tem esgotado as possibilidades concedidas pela TAP-Air Portugal; Considerando que o desenvolvimento harmonioso e sustentado da República da Guiné-Bissau depende do regresso e integração urgente dos seus nacionais que beneficiaram de protecção temporária concedida pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/98...

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