Resolução n.º 15/2000, de 29 de Março de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2000 Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/95, publicada em 7 de Agosto, o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, celebrou, em 21 de Julho de 1995, um contrato de investimento com as empresas Texas Instruments Incorporated, Samsung Electronics Company, Ltd., Texas Instruments France, S. A., Texas Instruments Holand, BV, e Texas Instruments - Samsung, Electrónica (Portugal), Lda., com vista à criação, no município da Maia, de uma unidade fabril destinada à produção de componentes electrónicos.

A importância do investimento industrial associado ao projecto apresentado justificou plenamente a sua aprovação e a concessão de benefícios fiscais previstos para grandes projectos de investimento, nos termos do disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.

Apesar de ter sido realizada a maioria dos investimentos previstos e das acções de formação profissional programadas, o contrato de investimento acabaria por ser resolvido unilateralmente, circunstância que impediu o cumprimento dos restantes objectivos do projecto e das obrigações contratuais a ele associadas.

Na sequência de um processo negocial conduzido pelo ICEP, em representação do Estado Português, foi possível às partes acordarem, nos termos do Acordo de Fixação dos Efeitos da Resolução Unilateral do Contrato de Investimento, celebrado em 27...

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