Resolução n.º 6/2000/M, de 22 de Março de 2000

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2000/M Uma nova política comunitária para a ultraperiferia Considerando que com o novo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão estão lançadas as bases para o desenvolvimento de uma autêntica política comunitária para a ultraperiferia; Considerando que o Governo Português solicitou ao Centro de Estudos de Política Europeia (CEPS), reputado centro de investigação e consultoria internacional, um estudo sobre as oportunidades de desenvolvimento sustentado das suas regiões ultraperiféricas (Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores) tendo em conta a nova base jurídica; Considerando que no referido estudo os seus autores concluíram ser necessário um novo contrato entre a Comunidade e cada Região baseado em novos princípios e no aprofundamento da parceria por forma que os Açores e a Madeira evoluam para novos patamares de desenvolvimento; Considerando ser de toda a conveniência e prioridade aproveitar o facto de Portugal deter a presidência da União Europeia no 1.º semestre de 2000 (sucedendo-lhe a França, país com quatro regiões ultraperiféricas) para estabelecer os contornos da nova política para a ultraperiferia; Considerando que as regiões ultraperiféricas (RUP) transmitiram à Comissão Europeia, em Março de 1999, um memorando conjunto no qual identificavam um conjunto de medidas que pretendiam ver desenvolvidas no âmbito das perspectivas abertas com o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão; Considerando que o Estado Português, tal como a França e a Espanha, apresentou à Comissão Europeia, em finais de 1999, um memorando sobre a aplicação do n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão no qual sustentava as propostas constantes do memorando das regiões ultraperiféricas; Considerando ainda ter o Conselho Europeu de Colónia convidado a Comissão Europeia a apresentar-lhe brevemente um relatório que identificasse um conjunto de...

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