Resolução n.º 22/99, de 22 de Março de 1999

Resolução da Assembleia da República n.º 22/99 Viagem do Presidente da República à Eslovénia e à Hungria A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentamento à viagem de carácter oficial de S. Ex. o Presidente da República à Eslovénia, entre os dias 8 e 10, e à Hungria...

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