Resolução n.º 15/99, de 13 de Março de 1999

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/99 O estado actual das negociações respeitantes ao problema de Timor Leste, conduzido sob a égide do Secretário-Geral das Nações Unidas, aconselha a que o Estado Português desenvolva os estudos adequados à hipótese de se verificar um período de transição conducente à autodeterminação daquele território.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve: 1 - Constituir na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que poderá delegar a sua competência no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar, no prazo de dois meses, um relatório sobre a participação portuguesa no processo de transição relativo à autodeterminação de Timor Leste.

2 - No grupo de trabalho deverão...

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