Resolução n.º 14/99, de 12 de Março de 1999

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/99 A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., nasceu de uma joint-venture entre a empresa alemã Continental Aktiengesellschaft e a empresa portuguesa Mabor - Manufactura Nacional da Borracha, S. A., em 1989.

Em 1993, o grupo alemão passou a deter a totalidade do capital social da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A.

Dadas as elevadas performances atingidas pela empresa portuguesa, este grupo alemão decidiu realizar em Portugal um novo investimento que se integra no seu objectivo estratégico de reforço da sua quota no mercado mundial de pneus.

Este projecto de investimento visa, desta forma, a expansão e modernização da actual unidade industrial de Vila Nova de Famalicão, através do aumento da capacidade de produção para 10 milhões de pneus/ano, dos quais 2 milhões de pneus/ano de gama mais elevada, incluindo ainda investimentos na melhoria das condições ambientais e de qualidade.

O investimento a implementar em Portugal, entre 1998 e 2000, tem previsto um custo global de 15,7 milhões de contos, dos quais 467 mil contos em formação profissional, a manutenção dos actuais 831 postos de trabalho e a criação de mais 190 até ao final do ano 2000.

O ano de cruzeiro deste investimento será alcançado em 2001, ano em que se estima que o valor das vendas atinja os 42,7 milhões de contos.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja os 67% do valor de vendas.

É ainda de sublinhar que este projecto permitirá à empresa ter um impacte ao nível da Balança de Pagamentos da ordem dos 240 milhões de contos, até ao final de 2007.

Refira-se, por último, que se considera este projecto de investimento inserido no objectivo da actual política industrial de contínua modernização e expansão do sector de componentes para automóveis em Portugal.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da...

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