Resolução n.º 111/98, de 24 de Agosto de 1998

Portaria n.º 596/98 de 24 de Agosto O Decreto-Lei n.º 193/98, de 10 de Julho, estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacional e às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE n.º 3051/95 e do capítulo IX do anexo à Convenção Solas 74.

O n.º 2 do artigo 13.º daquele diploma dispõe que pelos serviços prestados relativos às verificações e à emissão de certificados no âmbito do Código ISM são cobradas taxas a fixar por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º Pelos serviços prestados, no âmbito do Código ISM, em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 193/98, de 10 de Julho, são cobradas taxas calculadas através da seguinte fórmula: T = H x TSP emque: T é a taxa a cobrar, em escudos; H é o coeficiente, determinado de acordo com o serviço prestado, previsto no anexo ao presente diploma; TSP é o valor obtido pela divisão da remuneração ilíquida mensal de um técnico superior...

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