Resolução n.º 57/97, de 01 de Abril de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n. 57/97 A Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou, em 21 de Agosto de 1996, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde e o estabelecimento de medidas preventivas para a respectiva área.

A suspensão parcial do Plano, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n. 166/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.

série-B, de 12 de Dezembro de 1995, é motivada pelo interesse do município em proceder à implantação e ampliação da zona industrial de Mindelo, contribuindo assim para o desenvolvimento económico do município e da região, o que implica a revisão daquele Plano.

Verifica-se, assim, a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que possam comprometer a futura execução do Plano Director Municipal actualizado ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Exclui-se de ratificação uma área abrangida pelo regime da Reserva Agrícola Nacional, em relação à qual não foi solicitada a emissão de prévio parecer, conforme se estipula na alínea d) do n. 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

De salientar que o preceituado na alínea a) do texto das medidas preventivas terá de ser conjugado com o conteúdo do n.º 3 da presente resolução, por forma a ser cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 5 do artigo 7.º e nos n.º 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte: 1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n. 166/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 12 de Dezembro de 1995, para a área assinalada na planta anexa à presente resolução, que dela faz...

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