Deliberação n.º 8/CD/96, de 13 de Março de 1997

Deliberação nº 8/CD/96. - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artº 36º do Código de Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pela deliberação nº 9/CD/96 do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego: 1. 1 - Na chefe da Divisão de Património, licenciada Maria Alexandra Moura Benedito Gomes, a competência para: 1. 1. 1 - Autorizar a abertura de concursos e consequente realização de despesas com a realização de obras até ao limite legal dos concursos limitados; 1. 1. 2 - Aprovar minutas de contratos referentes a concursos limitados; 1. 1. 3 - Designar funcionários na qualidade de representantes do Centro Regional e de oficiais públicos como intervenientes na celebração de contratos resultantes de concursos limitados; 1. 1. 4 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relacionados com a execução de obras na sequência de concursos limitados; 1. 1. 5 - Autorizar a publicação de anúncios de concursos públicos e as propostas de constituição do júri; 1. 1. 6 - Autorizar a restituição dos valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de recepção definitiva; 1. 1. 7 - Autorizar o pagamento de despesas de franquias postais e rendas; 1. 1. 8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo oupelo director de Serviços de Administração; 1. 1. 9 - Autorizar a actualização das taxas camarárias, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte de lei; 1. 1. 10 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Centro Regional; 1. 1. 11 - Autorizar a realização de despesas com reparaçoes de equipamento fixo, com ou sem substituição de peças. até 500 000$.

  1. 2 - Na chefe de divisão, licenciada Maria de Fátima Ferraz Pereira Filipa Correia, a desempenhar funções na área de gestão, a competência para: 1. 2. 1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone,água,luz, combustível, bem como das provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância; 1. 2. 2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director de Serviços de Administração; 1. 2. 3 - Autorizar a realização de despesas com reparações e equipamento não fixo com ou sem substituição de peças até 500 000$.

  2. 3 - No chefe da Repartição de Expediente e Apoio, João Gonçalo Leite de...

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