Instruções n.º 1/97-2ªS, de 03 de Março de 1997

Instruções n.º 1/97 - 2.' S Instruções para a organização e documentação das contas de gerência dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros O Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, deliberou, em sessão do plenário da 2.' Secção de 9 de Janeiro de 1997, aprovar as instruções específicas para a organização e documentação das contas de gerência dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aplicáveis a partir da gerência do ano de 1997, que a seguir se indicam: 1.º Os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) deverão organizar e documentar as contas de gerência de acordo com as instruções ora aprovadas.

  1. As contas de gerência a elaborar pelos serviços externos do MNE devem ser apresentadas em escudos, sem prejuízo de na sua contabilidade existirem livros escriturados em moeda de outras nacionalidades, de harmonia com o disposto no artigo 8. do Decreto Regulamentar n.º 5/94, de 24 de Fevereiro.

  2. O mapa da conta de gerência (modelo n.º 2) deverá ser assinado pelo responsável pela gestão orçamental e financeira nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 5/94, de 24 de Fevereiro, e autenticado com o selo branco.

  3. Como informação complementar ao mapa da conta de gerência deverá ser elaborado um mapa adicional (modelo n.º 3) donde constem, no débito, a demonstração da moeda recebida do Tesouro, da cobrada e da adquirida localmente e, no crédito, a demonstração da(s) moeda(s) utilizada(s) na realização da despesa.

  4. Devem instruir a conta de gerência uma certidão de receita, passada pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública (modelo n.º 4), discriminando as dotações orçamentais autorizadas, e documento, emitido pela Direcção-Geral do Tesouro (modelo n.º 5), comprovativo das várias transferências de fundos em moeda estrangeira efectuadas ao longo do ano, com a indicação das taxas de câmbio aplicadas.

    § 1.º Para além dos documentos referidos no corpo desta instrução deverão ainda acompanhar a conta de gerência os documentos comprovativos da aquisição pelo serviço de moeda local ou outra, quando esta for diferente da divisa transferida pelo Tesouro.

    § 2.º Deverá ser apresentado mapa demonstrativo das operações cambiais (modelo n.º 12) realizadas no serviço durante a gerência donde constem a referência do documento, a data da conversão, o montante da divisa convertida, o...

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