Declaração n.º 108/95, de 24 de Agosto de 1995

Declaração n.° 108/95 Nos termos do disposto na parte final do n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1995, autorizadas nos termos do n.° 2 e das alíneas a) e c) do n.° 3 do artigo 5.° do mesmo diploma, conjugados com o n.° 5 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 77/94, de 9 de Março, mantido em vigor pelo artigo 38.° do Decreto-Lei n.°...

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