Resolução n.º 80/95, de 23 de Agosto de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 80/95 As condições climatéricas adversas que se fizeram sentir no presente ano, com a ocorrência de fortes geadas em algumas regiões, provocaram reduções significativas na produtividade de várias culturas; A esta situação acresce, por outro lado, a prolongada seca que se tem vindo a sentir e que tem posto em causa a subsistência da estrutura económica de algumas regiões, dependentes quase exclusivamente da actividade agrícola; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Aprovar o Regulamento de Aplicação das Medidas de Apoio às Explorações Afectadas pela Seca e Geada Ocorridas em 1995, anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.

ANEXO Regulamento de Aplicação das Medidas de Apoio às Explorações Afectadas pela Seca e Geada Ocorridas em 1995 CAPÍTULO I Disposições iniciais Artigo 1.° O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das medidas de apoio às explorações agrícolas afectadas pela seca e geada ocorridas em 1995.

Art. 2.° No âmbito do presente Regulamento podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas: a) Apoio à captação, armazenamento e transporte de água para abeberamento; b) Apoio à manutenção do potencial produtivo e ao rendimento das explorações agrícolas; c) Apoio às associações de beneficiários.

CAPÍTULO II Captação, armazenamento e transporte de água para abeberamento Art. 3.° As ajudas respeitantes à captação, armazenamento e transporte de água para abeberamento têm por objectivo apoiar obras de hidráulica agrícola que tenham por finalidade o abeberamento dos animais e o reforço das estruturas de captação de água já existentes nas explorações afectadas pela seca.

SECÇÃO I Art. 4.° As ajudas previstas no artigo anterior aplicam-se nas áreas geográficas de intervenção das direcções regionais de agricultura (DRA): a) DRA do Alentejo: municípios de Campo Maior, Elvas, Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Mourão, Moura, Barrancos, Serpa, Beja, Mértola, Aljustrel, Castro Verde, Almodôvar, Portel, Vidigueira, Ourique, Santiago do Cacém (freguesia de Alvalade), Ferreira do Alentejo, Cuba, Alvito, Viana do Alentejo, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Monforte e Arronches; b) DRA do Algarve.

Art. 5.° Podem beneficiar das ajudas previstas no artigo 3.° os agricultores em nome individual...

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