Resolução n.º 76/95, de 08 de Agosto de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 76/95 Considerando o disposto na Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, relativa à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, nos termos do n.° 1 do artigo 85.° da Constituição; Considerando que, atentos os termos daquela lei, o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 406/90, de 26 de Dezembro, previu as operações de alienação de participações sociais detidas pela IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., que tenham sido objecto de nacionalização directa; Considerando que o Decreto-Lei n.° 288/92, de 26 de Dezembro, no n.° 2 do seu artigo 1.°, autoriza a IPE a proceder à alienação da participação social que detém na CELBI - Celulose da Beira Industrial, S. A., mediante venda directa; Considerando a proposta do conselho de administração da IPE, baseada nos relatórios os seus consultores, bem como o parecer da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações relativamente aos referidos documentos; Considerando que a sociedade STORA CELL, AB, é já detentora da maioria das acções do capital social da CELBI; Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 288/92, de 26 de Dezembro: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Autorizar a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., a alienar à STORA CELL, AB, ou à entidade que esta designar, 4 481 114 acções da CELBI - Celulose da Beira Industrial, S. A., de que é titular, representativas de cerca de 28,9% do respectivo capital social, mediante venda directa, nos termos do caderno de encargos anexo à presente resolução, com ressalva do disposto no n.° 3.

2 - A venda directa referida no número anterior será feita ao preço de 2387$ por acção.

3 - Nos termos do n.° 1 do artigo 2.° e dos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 288/92, de 26 de Dezembro, 224 000 acções da sociedade, correspondentes a cerca de 5% da participação detida pela IPE, constituirão uma reserva destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, a alienar mediante oferta pública de venda em bolsa de valores nacional, conforme o disposto nos números seguintes.

4 - A oferta pública a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes será feita ao preço de 2150$ por acção.

5 - A reserva referida no número anterior será, por sua vez, dividida em duas sub-reservas, sendo uma de...

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