Resolução n.º 35/95, de 01 de Agosto de 1995

Resolução da Assembleia da República n.° 35/95 Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção Relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluída em Bruxelas em 14 de Setembro de 1994, cuja versão autêntica em língua francesa e respectiva tradução portuguesa seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 27 de Abril de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

/Ver texto em língua francesa no doc. original) CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DAS MISSÕES E DOS REPRESENTANTES DE ESTADOS TERCEIROS JUNTO DA ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE Considerando a declaração sobre paz e cooperação, emitida pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte, realizada em Roma em 7 e 8 de Novembro de 1991, apelando ao estabelecimento de um Conselho de Cooperação do Atlântico Norte e a declaração do Conselho do Atlântico Norte sobre diálogo, parceria e cooperação de 20 de Dezembro de 1991; Tendo em conta o convite para participação na Parceria para a Paz, emitido e assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte na reunião do Conselho do Atlântico Norte realizada em Bruxelas em 10 de Janeiro de 1994; Reconhecendo a necessidade de determinar o estatuto das missões e dos representantes de Estados terceiros junto da Organização; Considerando que o objectivo das imunidades e privilégios contidos na presente Convenção não é o de beneficiar indivíduos, mas assegurar um eficiente exercício das suas funções relacionadas com a Organização; As Partes da presente Convenção acordaram no seguinte: Artigo1.° Para efeitos da presente Convenção: 'Organização' significa a Organização do Tratado do Atlântico Norte; 'Estado membro' significa um Estado parte do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Washington em 4 de Abril de 1949; 'Estado terceiro' significa um Estado que não é parte do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Washington em 4 de Abril de 1949, e que ou aceitou o convite para participar na Parceria para a Paz e subscreveu o seu documento quadro, ou é um...

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