Rectificação n.º 2/95, de 15 de Abril de 1995

Rectificação n.° 2/95 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.° 39-B/94 (Orçamento do Estado para 1995), de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.° 298 (2.° suplemento), de 27 de Dezembro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No artigo 8.°, na p. 7380-(155), onde se lê '6 - [...] Decreto-Lei n.° 443/93' deve ler-se '6 -[...] Decreto-Lei n.° 413/93'.

No artigo 24.°, p. 7380-(158), onde se lê 'Decreto-Lei n.° 104-D/86' deve ler-se 'Decreto-Lei n.° 140-D/86'.

No artigo 27.°, na p. 7380-(164), onde se lê 'Artigo 23.° [...], d) [...] e para quaisquer regimes complementares da segurança social;' deve ler-se 'Artigo 23.° [...], d) [...] e para quaisquer regimes complementares de segurança social;', na p. 7380-(166), onde se lê 'Artigo 41.° [...], j) [...] ou por ele utilizadas em regime de locação e de que não estão ultrapassados os consumos normais.' deve ler-se 'Artigo 41.° [...], j) [...] ou por ele utilizados em regime de locação e de que não estão ultrapassados os consumos normais.' e na p. 7380-(167), onde se lê 'Artigo 94.° [...], 5 - A obrigação a que se refere o n.° 1 abrange também as actividades isentas' deve ler-se 'Artigo 94.° [...], 5 - A obrigação a que se refere o n.° 1 abrange também as entidades isentas'.

No artigo 32.°, n.° 4, na p. 7380-(171), onde se lê '2.3 - [...] de natureza cultural, educativa recreativa e desportiva,' deve ler-se '2.3 - [...] de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva,', onde se lê '2.13 - [...], b) [...] em estabelecimentos abertos ao público, máquinas, flippers,' deve ler-se '2.13 - [...], b) [...] em estabelecimentos abertos ao público - máquinas, flippers,', onde se lê 'Art. 49.° [...] de outro qualquer método do conducente a idêntico resultado.' deve ler-se 'Art. 49.° [...] de outro qualquer método conducente a idêntico resultado.' e onde se lê 'Art. 83.°-B [...], 3 - [...] judicial, quanto favoráveis ao contribuinte.' deve ler-se 'Art. 83.°-B [...], 3 - [...] judicial, quando favoráveis ao contribuinte.'.

No artigo 32.°, n.° 9, na p. 7380-(172), onde se lê 'Artigo 6.° - 1 - [...], 2 - Não são considerados os meios de transporte' deve ler-se 'Art. 6.° - 1 [...], 2 - Não são considerados novos os meios de transporte'.

No artigo 34.°, n.° 2, na p. 7380-(174), onde se lê 'Artigo 55.° [...] 1 - [...] não seja superior ao dobro do salário mínimo nacional' deve ler-se 'Artigo 55.° [...] 1 - [...] não seja superior ao dobro do salário mínimo...

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