Resolução n.º 34-A/95, de 11 de Abril de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 34-A/95 Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/91, de 12 de Setembro, foi autorizada a conversão de créditos do Estado sobre a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., em capital desta sociedade, através da emissão de 2 160 000 acções, sendo concedida à sociedade ou aos seus accionistas a faculdade de, em determinadas condições, adquirirem as acções até 31 de Março de 1995.

Atendendo a que se encontra actualmente em curso na LISNAVE uma profunda reestruturação global, considera-se justificado autorizar a prorrogação do referido prazo, sem prejuízo de se manter a minimização dos riscos para o Estado decorrentes da operação, mediante a actualização da garantia constituída a seu favor, a qual será executada se no prazo fixado a sociedade ou os seus accionistas não exercerem a sua opção de compra.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Sob condição de até 30 de Abril de 1995 ser constituída a nova garantia a que se refere o n.° 4 da presente resolução, é prorrogado até 31 de Março de 2002 o prazo concedido à LISNAVE ou aos seus accionistas para exercerem a faculdade de adquirir as 2 160 000 acções detidas pelo Estado por via de conversão de créditos em capital efectuada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/91, de 12 de Setembro.

2 - A referida aquisição será efectuada pelo...

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