Resolução n.º 8/95/A, de 30 de Março de 1995

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 8/95/A Protocolo financeiro plurianual Para que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores possa exercer, na matéria das negociações do protocolo financeiro plurianual que o Governo Regional se comprometeu a levar a bom termo em 1994, as competências previstas na segunda parte da alínea q) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo, isto é, apreciar os actos do Governo, e ainda no seu artigo 44.°, ou seja, a responsabilização fundamentada do Governo Regional, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, aprova a seguinte resolução: Encarregar a Comissão de Economia, Finanças e Plano de tomar as iniciativas adequadas ao esclarecimento pleno das causas e das...

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